Notas Fiscais Recebidas — Importando documentos de terceiros
Importe automaticamente NF-e, CT-e e NFS-e Nacional emitidas por fornecedores e transportadoras contra o CNPJ da sua loja.
Para que serve este módulo?
Quando um fornecedor ou transportadora emite uma nota fiscal contra o CNPJ da sua loja, a SEFAZ disponibiliza esse documento através da Manifestação do Destinatário (MDe). O módulo de Notas Recebidas busca esses documentos automaticamente e permite baixar o XML, o PDF e registrar a manifestação exigida pela SEFAZ.
1 - Antes de habilitar
Configure primeiro a aba Recebimento, dentro de Fiscal > Configurações Fiscais:
- Ative o Recebimento de NFe e defina a Data de início do recebimento. Ative também Filtrar por destinatário (MDe) para só salvar documentos que tenham sua empresa como destinatário.
- Ative o Recebimento de CTe e defina sua data de início, se sua loja recebe conhecimentos de transporte.
- Ative o Recebimento de NFSe Nacional separadamente para Produção e Homologação, se aplicável.
Documentos emitidos antes da "data de início" não são buscados nem contam na cota do plano fiscal. Além disso, para NF-e e CT-e a SEFAZ só disponibiliza documentos emitidos a partir do momento em que o recebimento foi ativado de fato — e se ficar mais de 60 dias sem nenhuma sincronização, a SEFAZ considera o serviço inativo novamente.
2 - Consultando os documentos
Acesse Fiscal > Notas Recebidas. Você pode:
- Ligar a Importação automática diária, para o sistema buscar novidades sozinho todos os dias.
- Clicar em Sincronizar para buscar manualmente na hora — abre um modal com os documentos novos encontrados, com checkboxes para escolher quais importar.
3 - Manifestação do Destinatário
Quando a SEFAZ só libera o resumo de uma NF-e recebida (sem o XML/PDF completo), é preciso manifestar-se antes de acessar o documento inteiro. Clique no ícone de manifestar e escolha uma das opções:
- Ciência da Operação: confirma que você está ciente da nota e libera o XML/PDF completo, sem confirmar nem contestar a operação.
- Confirmação da Operação
- Desconhecimento da Operação
- Operação Não Realizada (exige uma justificativa de 15 a 255 caracteres)
A manifestação é uma declaração formal enviada à SEFAZ em nome da sua empresa e não pode ser desfeita pelo sistema depois de enviada.
4 - Baixando XML e PDF
Depois de importado (e manifestado, quando exigido), use os botões de baixar XML ou PDF em cada linha da tabela.
5 - Filtros e seleção em massa
Use os Filtros Avançados para buscar por emitente/CNPJ, tipo de documento, status ou período de emissão. Selecione vários documentos pendentes de manifestação e use Dar ciência em massa para manifestar todos de uma vez.
6 - Problemas comuns
Documento aparece sem PDF completo
Provavelmente ainda falta manifestar-se sobre ele — veja a seção 3.
Nenhum documento novo encontrado
Confira a data de início configurada na aba Recebimento e se o filtro por destinatário não está descartando o documento.
Recebimento parou de funcionar depois de um tempo
Para NF-e/CT-e, se ficar mais de 60 dias sem sincronizar, a SEFAZ desativa o serviço automaticamente — basta sincronizar de novo para reativar.
Atenção: A manifestação do destinatário é uma declaração formal junto à SEFAZ e não é reversível pelo sistema. Cada documento encontrado também conta como uma unidade na cota do seu plano fiscal, na mesma cota usada para emissão de notas.